Ordenar por:
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 12:11
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 13:17
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas Corpus Homicídio qualificado. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente que se encontra na condição de foragido.

Segregação necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Modelos » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 12:08
Ordem de preferência. Curatela de interdito

Manifestação de Ordem de Preferência na Curatela de Interdito.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 14:30
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Matéria infraconstitucional

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista regido pela Lei 13.015/2014.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Abril de 2011 - 11:14
Recurso criminal - Crimes contra a ordem tributária.

Decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva - Agentes que responderam ao processo, comparecendo aos chamados do juízo - motivo que objetivava a garantia de aplicação da lei penal, portanto, ausente.
-
Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 16:35
Mantida ordem de prisão contra Mizael
Defesa do acusado alegava falta de fundamentação sobre decisão do TJ no caso Mércia
-
Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 14:25
Ordem pública prevalece sobre direito individual
evidente o modo de agir com grave ameaça à pessoa, fato este que motiva a prisão provisória para garantia da ordem pública.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação. Crime contra a ordem tributária.

Estelionato. Receptação. Falsidade ideológica.
-
Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:22
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Ordem Social: a seguridade social (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2013 - 14:45
OAB divulga aprovados em Direito Constitucional após recorreções
Resultado definitivo será divulgado no dia 26 de abril de 2013
-
Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.632

Questão de ordem. Eleitor. Identificação. Votação. Certidão de nascimento ou de casamento. Utilização. Impossibilidade. Medida. Ampla divulgação.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

Home